Especialista em regularização de imóveis
Evite todas as dores de cabeça de um imóvel Irregular.
Um imóvel irregular não pode ser financiado.
Perde valor de mercado.
Pode ser Embargado ou multado.
Não pode ter Alvará de Funcionamento
COMO VOU REGULARIZAR SEU IMÓVEL
Primeiramente, sou arquiteta, Urbanista e Engenheira Civil .
A regularização de um imóvel começa com o entendimento da documentação necessária para garantir que o seu problema seja resolvido da melhor forma.
É feito um levantamento no local para identificar qual projeto de Prefeitura será necessário fazer.
Após a elaboração do projeto, toda a documentação é entregue nos locais necessários, para que seu imóvel seja regularizado.
Você não vai precisar perder seu tempo indo na Prefeitura, Receita Federal e Cartório de imóveis.
Vou entregar seu imóvel totalmente regularizado.


MUITO PRAZER,
Eu me chamo, Celha Pelá
Para começar quero deixar bem claro:
Regularização de imóveis não é para amador.
Eu gostaria que você entendesse, desde já, a enorme diferença que existe entre a oportunidade que está surgindo aqui, bem diante dos seus olhos, e as tantas promessas genéricas que existem por aí no mercado da construção civil.
Eu sou Arquiteta, Urbanista e Engenheira Civil.
São diversas pós graduações, especializações e mais de 300 imóveis aprovados na Prefeitura ao longo desses 20 anos de profissão.

Economize tempo e dinheiro, regularizando seu imóvel agora
Não acredite nas pessoas que dizem fazer tudo!
Já ajudei muitos clientes que acreditaram nesse tipo de profissional.
Todos acabaram não tendo seu problema resolvido e acabaram gastando mais tempo e dinheiro do que deveriam.
Você não quer qualquer profissional para regularizar o seu imóvel.
Eu sou especialista em regularização de imóveis.
Só estou contando a minha história para que você possa discernir que, ao contrário de muitos eu possuo experiência e comprometimento único com este tipo de serviço.
O QUE É A REGULARIZAÇÃO DE UM IMÓVEL
A Regularização é a adequação de problemas na documentação do imóvel e na edificação existente.
A regularização do imóvel é feita na Prefeitura, com a correção do IPTU, aprovação do projeto, emissão do Alvará de construção e Alvará de conclusão de obra.
Na Receita Federal é necessário que a obra tenha um cadastro existente e que não exista débitos.
Após a finalização na Prefeitura e Receita federal a documentação é entregue no Cartório para confirmação e averbação.
PROJETO DE MODIFICAÇÃO COM ACRÉSCIMO DE ÁREA
PROJETO DE MODIFICAÇÃO SEM ACRÉSCIMO DE ÁREA
É a elaboração de projeto onde não há acréscimo de área, seja necessário mudar o uso do imóvel e a área de reforma seja maior que 540,00m².
Só pode ser feito projeto de modificação sem acréscimo de área em imóveis cuja a construção existente esteja em conformidade com a Legislação vigente e possuir projeto aprovado pela Prefeitura.
PROJETO DE REGULARIZAÇÃO
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Tipos de Regularizações Existentes
A Regularização é a adequação de problemas na documentação do imóvel e na edificação existente.
A regularização do imóvel é feita na Prefeitura, com a correção do IPTU, aprovação do projeto, emissão do Alvará de construção e Alvará de conclusão de obra.
Na Receita Federal é necessário que a obra tenha um cadastro existente e que não exista débitos.
Após a finalização na Prefeitura e Receita federal a documentação é entregue no Cartório para confirmação e averbação.
REGULARIZAÇÃO DE
IMÓVEL RESIDENCIAL

O imóvel é residencial quando possui características de moradia.
Para um processo de compra e venda, o imóvel precisa estar regularizado.
O imóvel residencial possui particularidades. Em muitos dos casos possui sentimentos envolvidos pelo local.
A quantidade de famílias envolvidas em muitas situações, requer cautela.
Quando o imóvel estiver alugado, os locatários devem ser comunicados sobre o processo de regularização para que não haja transtornos.
O imóvel residencial é utilizado também em casos de inventário, onde é necessário que a construção esteja regularizada.
A residência para ser vendida e financiada por um banco deve possuir a sua construção averbada na Matrícula do imóvel.
REGULARIZAÇÃO DE
IMÓVEL DE USO MISTO

O imóvel é considerado de Uso Misto, quando tem construção com uso residencial e construção com uso comercial no mesmo imóvel.
Essas construções podem estar no mesmo pavimento ou em pavimentos diferentes.
Em alguns casos é necessário que após a regularização essas unidades sejam separadas em matrículas diferentes.
A separação das unidades protege ambas as partes, para que o problema de um uso, não venha a interferir no outro.
O imóvel de uso misto possui as particularidades dos imóveis de uso residencial e uso comercial.
O imóvel de uso misto para ser vendido e financiado por um banco deve possuir a sua construção averbada na Matrícula do imóvel.
REGULARIZAÇÃO DE
IMÓVEL COMERCIAL

O imóvel comercial possui o uso voltado para atividades econômicas, podendo elas serem definidas ou não na aprovação.
Este imóvel possui uma grande necessidade de regularização, pois é necessário que haja Alvará de funcionamento para a utilização do local.
É muito importante que verifique antes de ser vendido ou alugado, se o imóvel comercial encontra-se regularizado. Com o tempo o local pode ter seu uso modificado, impedindo a emissão do uso do solo necessária para a atividade.
Para ser vendido e financiado por um banco, o imóvel deve possuir a sua construção averbada na Matrícula do imóvel.
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL COM 2 UNIDADES OU MAIS

O imóvel que possui 02 unidades ou mais, possui mais de uma construção no imóvel, podendo ser construções residenciais, construções comerciais ou ambas as construções.
As construções podem estar no mesmo pavimento ou em pavimentos separados.
As construções podem ter entradas independentes ou circulação em comum.
Quando se pede a separação das unidades os proprietários necessitam de matrículas separadas para cada imóvel.
A separação das matrículas impede que os problemas de um imóvel interfira em outro. Podendo assim os imóveis serem vendidos, reformados ou ampliados separadamente.
O processo de separação das unidades pode ser feito por instituição de condomínio ou desmembramento.
Para a instituição de condomínio é obrigatório que haja construções existentes no local.
Para ser vendido e financiado por um banco, o imóvel deve possuir a sua construção averbada na Matrícula do imóvel.
REGULARIZAÇÃO DE
IMÓVEL EMBARGADO

O imóvel pode ser embargado quando está sendo executado, uma construção, ampliação ou reforma sem projeto aprovado pela Prefeitura.
O desembargo só pode ser feito após projeto aprovado pela Prefeitura.
Em casos de mais de uma construção no imóvel, a Prefeitura avalia e aprova o projeto de todas as construções existentes.
Sempre lembre que o imóvel é o lote com todas as construções existentes nele. Muito cuidado ao reformar ou ampliar um imóvel com mais de uma construção.
O projeto para desembargo deve ser feito respeitando as normas da Legislação.
Todo o processo de regularização é feito em nome do proprietário do imóvel.
A regularização para desembargo não é apenas da construção, mas do imóvel todo.
Vale lembrar que, imóveis embargados não podem emitir alvará de funcionamento.
LEVANTAMENTO E MEMORIAL
DO IMÓVEL P/ USUCAPIÃO

Para um processo de Usucapião é necessário fazer o levantamento da edificação e memorial descritivo.
O levantamento possui particularidades para o processo e deve demonstrar a construção como ela se encontra.
O memorial da edificação e do lote, descreve toda a construção, lote e entorno.
Este processo deve ser feito por profissional habilitado e qualificado para esta função para que não haja transtornos judiciais e atraso no deferimento da sentença favorável.
DESMEMBRAMENTO DE LOTE

O lote para ser desmembrado ele pode ter ou construção ou não.
O desmembramento deve seguir as Normas de Legislação do Uso do Solo do Município.
Deve possuir largura mínima de frente e de área da fração desmembrada.
Em casos em que não se permite fazer desmembramento há a opção de instituição de condomínio, onde as medias da largura da frente e de fração de áreas desmembradas são menores. Lembrando que, para a instituição de condomínio é obrigatório que se haja construção no local.
Em alguns Municípios é possível fazer o desmembramento do lote, mesmo existindo construção não regularizada no local.
SEPARAÇÃO DE CONSTRUÇÃO

Para separar a construção é necessário avaliar o que pode ser feito no local. Um desmembramento ou uma instituição de condomínio.
Cada um desses processos possui suas particularidades e deve ser analisado qual a melhor solução para o seu imóvel.
No desmembramento deve-se seguir a Legislação obedecendo as medidas mínimas de frente e fração de área.
Na Instituição de condomínio deve-se existir construção no local e a separação é feita no Cartório de imóveis após a regularização na Prefeitura e Receita Federal.
VEJA O DEPOIMENTO DAS PESSOAS QUE EU JÁ
REGULARIZEI OS IMÓVEIS

Conheço a Celha a muitos anos.
Excelente profissional.
Resolveu a regularização do imóvel do meu cliente com muita agilidade. Sempre muito atenciosa e esclarecendo todas as dúvidas.
Engenheiro Civil Elder Marques

Fomos mto bem atendidos, e o local hj está adequado e apto em todas regularizações conforme instruções da Arquiteta e sua equipe.
Simone Rodriges

Encontramos a Arquiteta e Engenheira Celha por indicação de uma amiga. Ficamos muito satisfeitos com o atendimento dela desde o primeiro contato. Ela conseguiu sanar todas as nossas duvidas, super Recomendamos.
Patrícia Santos
PERGUNTAS FREQUENTES
1. Se o seu imóvel possui construção e não possui projeto aprovado e habite-se averbado em Cartório;
2. Se a área construída do local está diferente do IPTU e diferente da descrita na Matrícula do imóvel;
3. Se o seu nome não está descrito como proprietário na Matrícula do imóvel;
4. Se as medidas do lote são diferentes das descritas na Matrícula do imóvel
1.Se o imóvel não possui janelas para o vizinho e não invade o espaço público ele pode ser regularizado;
2.Se ele foi construído conforme a data estipulada pelo Município para Lei de Regularização;
3.Se ele está em seu nome e não possui dívidas ativas Federais e Municipais.
1.Certidão atualizada do imóvel;
2.Documentos pessoa física ou Jurídica;
3.IPTU